Informações importantes

A VB+ Turismo dá dicas importantes em como proceder em caso de passageiros que precisam de assistência especial.

Crianças desacompanhadas, pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento especial.

Esses passageiros deverão avisar a empresa aérea sobre suas necessidades no ato da compra da passagem, até mesmo pela Internet, ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque. Eles também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. Já o desembarque dessas pessoas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.

Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc) para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto. Os passageiros que necessitam solicitar Judas técnicas /ou uso de oxigênio suplementar devem entrar em contato com a empresa aera com elo menos 72 horas de antecedência.

Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial?

Esses passageiros têm direito a atendimento prioritário no check-in e no embarque, telefones adaptado, nas áreas comuns dos aeroportos e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, contam com informações em braile (em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional), para passageiros com deficiência visual. Vale lembrar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.

Existe alguma limitação na viagem de gestante?

É importante entrar em contato com a empresa aérea e com o seu médico antes de comprar a passagem porque algumas empresas têm restrições para o transporte de gestantes.

Como devem ser transportadas bengalas, muletas, andadores e outros?

Conhecidos como “ajudas técnicas” esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagens prioritárias.

Como é feito o embarque e o desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida?

Caso o avião esteja parado junto a uma ponte de embarque, a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida é feita de forma prioritária. Entretanto, se o aeroporto não possuir portão de embarque ou o avião parar em posição remota, as empresas aéreas deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelece a Resolução n. 9, de junho de 2007, a Agência Nacional de Aviação Civl (Anac). O passageiro que precisar de assistência especial deve informar a empresa aérea sobre sua condição no ato da reserva o com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque. No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave, que deverá ser acompanhado por funcionários da companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento.

Como são transportadas as cadeiras de rodas?

Quando houver disponível, a cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiro. Caso contrário, será considerada bagagem prioritária. O usuário de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado da primeira à terceira fileira da aeronave, de acordo coma classe escolhida.

Como é realizado o transporte do cão-guia?

O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado do uso da focinheira. No caso de viagem nacional, é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e todos os tratamentos adequados, todos expedidos por um médico veterinário. Para viagem internacional  será obrigatória a apresentação do Certificado de Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino.